Comprou um produto com defeito e a loja não trocou nem devolveu o dinheiro?
Você tem até 90 dias de garantia legal — saiba o que fazer quando o prazo de 30 dias para solução já passou.
Wagner Rocha Farias — OAB/BA 45.109Situações comuns com produto com defeito
A loja não atende mais ou parou de responder sobre a troca
O prazo de 30 dias para solução já venceu e o problema continua
O produto voltou a apresentar o mesmo defeito depois do conserto
A loja se recusa a trocar, consertar ou devolver o dinheiro
Produto chegou diferente do anunciado ou com vício oculto
Prazos e direitos em vício do produto
- Prazo para reclamar: 30 dias para produtos e serviços não duráveis, 90 dias para duráveis — contados da entrega (vício aparente) ou da descoberta do problema (vício oculto).
- Se a loja não resolve em 30 dias: o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto, a devolução integral do valor pago ou o abatimento proporcional no preço (art. 18, CDC).
- Vício oculto: defeitos que só aparecem com o uso têm o prazo contado a partir do momento em que o problema ficou evidente, não da data da compra.
- Garantia legal x garantia contratual: a garantia legal (30/90 dias) existe independente de qualquer garantia extra oferecida pela loja ou fabricante.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
30 dias para produtos e serviços não duráveis, 90 dias para duráveis — contados da entrega, no caso de vício aparente, ou da descoberta do problema, no caso de vício oculto.
A loja é obrigada a trocar o produto na hora?
Não necessariamente. O Código de Defesa do Consumidor dá à loja ou ao fabricante até 30 dias para sanar o defeito. Se o prazo passar sem solução, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.
E se o defeito voltar depois do conserto?
Se o problema reaparecer após o conserto, o consumidor pode voltar a exigir uma das alternativas do art. 18 do CDC: troca, devolução do valor ou abatimento no preço.
Preciso ter guardado a nota fiscal?
A nota fiscal ajuda a comprovar a compra e a data, mas outros documentos — comprovante de pagamento, prints de conversa com a loja, e-mails — também podem servir como prova, dependendo do caso.
Farias Advogados Associados
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