Farias Advogados Associados
Direito do Consumidor · Vício do Produto

Comprou um produto com defeito e a loja não trocou nem devolveu o dinheiro?

Você tem até 90 dias de garantia legal — saiba o que fazer quando o prazo de 30 dias para solução já passou.

Wagner Rocha Farias, advogadoWagner Rocha Farias — OAB/BA 45.109
Você está passando por isso?

Situações comuns com produto com defeito

01

A loja não atende mais ou parou de responder sobre a troca

02

O prazo de 30 dias para solução já venceu e o problema continua

03

O produto voltou a apresentar o mesmo defeito depois do conserto

04

A loja se recusa a trocar, consertar ou devolver o dinheiro

05

Produto chegou diferente do anunciado ou com vício oculto

O que diz a lei

Prazos e direitos em vício do produto

  • Prazo para reclamar: 30 dias para produtos e serviços não duráveis, 90 dias para duráveis — contados da entrega (vício aparente) ou da descoberta do problema (vício oculto).
  • Se a loja não resolve em 30 dias: o consumidor pode exigir, à sua escolha, a substituição do produto, a devolução integral do valor pago ou o abatimento proporcional no preço (art. 18, CDC).
  • Vício oculto: defeitos que só aparecem com o uso têm o prazo contado a partir do momento em que o problema ficou evidente, não da data da compra.
  • Garantia legal x garantia contratual: a garantia legal (30/90 dias) existe independente de qualquer garantia extra oferecida pela loja ou fabricante.
Dúvidas frequentes

Perguntas frequentes

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?

30 dias para produtos e serviços não duráveis, 90 dias para duráveis — contados da entrega, no caso de vício aparente, ou da descoberta do problema, no caso de vício oculto.

A loja é obrigada a trocar o produto na hora?

Não necessariamente. O Código de Defesa do Consumidor dá à loja ou ao fabricante até 30 dias para sanar o defeito. Se o prazo passar sem solução, o consumidor pode exigir a substituição do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.

E se o defeito voltar depois do conserto?

Se o problema reaparecer após o conserto, o consumidor pode voltar a exigir uma das alternativas do art. 18 do CDC: troca, devolução do valor ou abatimento no preço.

Preciso ter guardado a nota fiscal?

A nota fiscal ajuda a comprovar a compra e a data, mas outros documentos — comprovante de pagamento, prints de conversa com a loja, e-mails — também podem servir como prova, dependendo do caso.

Sobre o escritório

Farias Advogados Associados

Fundado em 2015 por Wagner Rocha Farias — OAB/BA 45.109

Corpo de advogados especializados, atuando em Direito do Consumidor, Trabalhista, Previdenciário e Tributário

Cada caso é analisado e revisado por mais de um advogado antes de qualquer orientação

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