Plano de saúde negou seu procedimento ou aumentou a mensalidade acima do permitido?
Entenda o que diz a lei e o que pode ser feito — análise informativa e sigilosa do seu caso.
Wagner Rocha Farias — OAB/BA 45.109Situações comuns com planos de saúde
Negativa de cobertura de procedimento, cirurgia, exame ou medicamento (inclusive de alto custo/oncológico)
Negativa de home care ou internação domiciliar
Recusa de cobertura para tratamento infantil, como TEA e terapias
Reajuste de mensalidade acima do permitido, individual ou por faixa etária
Rescisão ou cancelamento unilateral do plano pela operadora
Descumprimento do prazo legal para autorização em casos de urgência ou emergência
Prazos e direitos em planos de saúde
- Prazos de autorização: a ANS fixa prazos máximos para a operadora autorizar consultas, exames e procedimentos — o descumprimento pode caracterizar negativa indevida.
- Negativa de cobertura: recusas genéricas, sem justificativa técnica por escrito, são um dos pontos mais questionados judicialmente.
- Casos urgentes: quando há risco à saúde, existe a possibilidade de pedido de liminar para garantir o procedimento enquanto o processo tramita.
- Reajuste de mensalidade: reajustes anuais têm regras próprias — por sinistralidade (planos coletivos) ou por faixa etária — e podem ser questionados quando fogem do razoável.
Perguntas frequentes
O plano pode negar cobertura de um procedimento indicado pelo médico?
A operadora deve justificar tecnicamente e por escrito qualquer negativa. Recusas genéricas, sem essa justificativa, estão entre os pontos mais questionados judicialmente — mas cada caso depende da análise do contrato e do procedimento em questão.
Existe prazo para o plano responder em caso de urgência?
Sim, a ANS define prazos máximos de autorização conforme a gravidade e o tipo de procedimento. O descumprimento desses prazos pode ser levado à Justiça, inclusive por meio de pedido de liminar quando há risco à saúde.
Reajuste de mensalidade acima da inflação é sempre abusivo?
Não necessariamente. Reajustes seguem regras próprias — por sinistralidade em planos coletivos ou por faixa etária em individuais — mas podem ser questionados quando fogem do razoável ou da forma como foram comunicados ao consumidor.
Como é feita a análise do meu caso?
A partir dos documentos que você enviar — carteirinha do plano, negativa por escrito (se houver), boletos e histórico do atendimento — de forma sigilosa, sem compromisso de resultado.
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